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Suspensão das aulas nos campi UFSCar

PORTARIA GR Nº 3079, DE 28 DE MAIO DE 2018

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27º do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO o agravamento das condições de mobilidade urbana devido ao desabastecimento de combustíveis em todo o Estado de São Paulo, como consequência de movimento dos caminhoneiros, amplamente divulgado pela imprensa;

CONSIDERANDO a impossibilidade de muitos alunos e servidores da UFSCar em se deslocarem até locais de estudo e trabalho, para o exercício de suas respectivas funções;

RESOLVE:

Art. 1º –   Suspender as aulas de graduação e pós-graduação, nos quatro campi da UFSCar, nos dias 29/05/2018 (terça-feira) e 30/05/2018 (quarta-feira).

Art. 2º – Considerar facultativas as atividades acadêmicas e administrativas nos quatro campi da UFSCar, nos dias 29/05/2018 (terça-feira) e 30/05/2018 (quarta-feira), exceto para aquelas consideradas essenciais, a serem determinadas pelas chefias responsáveis, que avaliarão as condições efetivas para sua operação em conformidade com o planejamento das unidades e setores.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

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Reitoria e Comando de Greve se reúnem com CCTILSP

Foram debatidas as questões dos servidores técnico administrativos do CCTILSP. Foto: Stela Martins (AECR/UFSCar)

Nova reunião entre a Reitora Wanda Hoffmann e o Comando de Greve dos servidores técnico-administrativos aconteceu na quinta-feira (23/11) no Anexo da Reitoria do Campus São Carlos.
Em pauta as questões pertinentes aos servidores técnico-administrativos da Coordenadoria do Curso de Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) / Língua Portuguesa (CCTILSP).

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Reitora e Comando de Greve mantêm diálogo sobre movimento

O Comando de Greve trouxe questões que foram esclarecidas pela Reitora Wanda Hoffmann. Foto: Stela Martins (AECR/UFSCar)

Nesta segunda-feira, dia 20 de novembro, o Comando de Greve dos servidores técnico-administrativos da UFSCar e a Reitora Wanda Hoffmann reuniram-se no anexo da Reitoria do Campus São Carlos para tratar de questões relativas ao movimento iniciado no dia 13 passado.
Reitora Wanda Hoffmann estava acompanhada do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Prof. Dr. Itamar Aparecido Lorenzon e do Pró-Reitor de Administração Adjunta de Compras, Contratos, Abastecimento e Patrimônio de Sorocaba, Prof. Aparecido Junior de Menezes.

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Nota da Reitoria: Esclarecimentos sobre a determinação judicial de funcionamento da BCo e do RU

Em 25 de agosto do ano passado, Nota da Reitoria foi publicada com o objetivo de refutar informações inverídicas sobre a determinação da Justiça Federal de que, no contexto de greve vivido naquele momento, o Restaurante Universitário e a Biblioteca Comunitária do Campus São Carlos retomassem seu funcionamento em até 72 horas, sob pena de aplicação de multa à Universidade e ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFSCar (SinTUFSCar). É lamentável que, pouco mais de um ano depois, tenhamos de voltar a nos dirigir à comunidade universitária para prestar exatamente os mesmos esclarecimentos, frente a comunicado publicado pela Diretoria do SinTUFSCar no dia 1º de novembro, que afirma que a Reitoria “judicializa novamente a greve dos servidores técnico-administrativos” e, assim, “se coloca ao lado daqueles que são favoráveis à aprovação da PEC 241 […]”.

Porém, é com tranquilidade e senso de responsabilidade que voltamos a nos pronunciar, já que, neste cenário de tamanha instabilidade e riscos à Universidade pública e gratuita, é nosso dever buscar evitar que acusações infundadas e com objetivos estranhos aos interesses da Instituição venham dificultar ainda mais a resistência a esses ataques. Esclarecemos, inicialmente, que a notificação da Justiça Federal para que seja garantida a permanência em atividade de, no mínimo, 30% dos servidores de cada cargo vinculado ao serviço da Biblioteca Comunitária se dá no âmbito do mesmo processo de 2015, qual seja, o processo nº 0001964-69.2015.403.6115. Lembramos, como registrado na já referida nota de esclarecimento publicada há 14 meses, que tal processo decorre de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal a partir de manifestações de estudantes de graduação da UFSCar, primeiro individualmente e, depois, por meio de abaixo-assinado reivindicando o funcionamento da BCo e do RU. Ou seja, a Administração da UFSCar nunca foi autora nesse processo, no qual inclusive consta como ré, sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso não garanta o funcionamento desses serviços. Assim, foi nessa condição, de vigência da determinação de aplicação de multa a ser paga com recursos públicos, que a Administração Superior informou à Justiça Federal sua impossibilidade de garantir a efetividade da determinação judicial sem a fixação de contingente mínimo necessário ao oferecimento dos serviços.

Quanto à PEC 241 – agora PEC 55 –, é público e notório nosso posicionamento firme ao lado dos que a combatem e, mais do que isso, lutam para conferir visibilidade às consequências dramáticas e provavelmente irremediáveis que sua aprovação trará à Educação, à Saúde, às Ciência, Tecnologia e Inovação e, em suma, à perspectiva de soberania de nosso país. Fazemos isso em todos os espaços e papéis que nos cabem enquanto dirigentes universitários, esperando que esses esforços possam se somar à luta das entidades representativas de todas as categorias que compõem não apenas a comunidade universitária, mas a sociedade brasileira preocupada e comprometida com o futuro do País e das próximas gerações. Desse lugar, lamentamos profundamente que movimentos como o referido comunicado da Diretoria do SinTUFSCar – estes sim avessos ao processo de diálogo – interponham-se a essa resistência que precisa ser coletiva para que tenha chances de alcançar os resultados pretendidos.

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Nota da Reitoria: Esclarecimentos acerca de ação do Ministério Público Federal referente ao funcionamento do RU e da BCo

A Reitoria da UFSCar vem, por meio desta, primeiramente informar que o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Carlos, entrou com ação civil pública junto à Justiça Federal na qual solicita que o Restaurante Universitário do Campus São Carlos e a Biblioteca Comunitária voltem a funcionar em um prazo de 72 horas. Informamos também que, embora tenhamos tomado conhecimento – inicialmente pela Imprensa e, depois, no site do MPF – da referida ação, não fomos notificados até o momento de decisão judicial em relação à matéria.

Vimos também repudiar e, mais uma vez, lamentar profundamente a prática de disseminação de informações inverídicas por parte do Comando Local de Greve dos Técnico-Administrativos que, em comunicado distribuído na data de ontem (24/8), responsabiliza esta Reitoria pela ação do Ministério e nos acusa de falta de disponibilidade para a negociação e, assim, de responsabilidade pelos prejuízos causados à Instituição.

Sobre a ação do MPF, como está registrado expressamente no texto encaminhado à Justiça, é clara sua origem na manifestação, junto ao Ministério, de dois estudantes de graduação, sustentada, posteriormente, por um abaixo-assinado com mais de 1.300 subscrições solicitando a reabertura do Restaurante. Destacamos também como, ao longo de todo o processo que agora resultou na ação do Ministério Público, reafirmamos nosso respeito ao exercício do direito de greve e, em nossa última resposta ao MPF, encaminhada no dia 16 de junho – e divulgada no Blog da Reitoria –, registramos nossa disposição de “esgotar as possibilidades de busca de uma solução consensual, que evite possíveis confrontos e permita o equilíbrio entre princípios, diretrizes e procedimentos construídos historicamente na Instituição”. Além disso, é importante registrar também que a ação do MPF responsabiliza não apenas a Reitoria, mas também a pessoa do Reitor da Universidade – além do SinTUFSCar, seu Coordenador e Vice – pela garantia de abertura do Restaurante e da Biblioteca, sob pena de pagamento de multas diárias de R$ 200 mil para a Universidade e de R$ 100 mil para o Reitor caso a determinação não seja cumprida.

Resta, assim, o questionamento sobre quem tem sido intransigente ao longo de todo esse processo. Como temos noticiado a cada novo passo dado, a fim de manter toda a comunidade adequadamente informada, foram inúmeras nossas tentativas de negociação com o Comando Local de Greve, ao longo das quais, infelizmente, não pudemos avançar nada em relação a ponto algum, frente à total resistência a qualquer tipo de consenso mínimo. Inicialmente, quando propusemos que o Restaurante atendesse apenas aos estudantes bolsistas, já que, sem dúvida, são os estudantes os maiores prejudicados pela paralisação das atividades, tivemos como resultado a ação denominada “catraca livre”, que impediu o controle de acesso ao Restaurante e, assim, obviamente impediu a continuidade de seu funcionamento. Posteriormente, a mesa de negociações proposta por esta Reitoria foi inesperadamente interrompida unilateralmente no dia 18 de junho pelo Comando de Greve.

Apesar do flagrante insucesso dessas tentativas anteriores, a Administração Superior voltou a convidar o Comando de Greve à mesa de negociações no início deste mês de agosto, frente aos graves riscos que se abateram sobre a Universidade, de perda de grandes somas de recursos no contexto de cortes orçamentários associados à paralisação dos serviços relacionados ao processamento das requisições de compras, como também compartilhado com a comunidade universitária. No entanto, mesmo frente ao apelo feito por esta Administração de flexibilização em relação às situações que já se tornaram emergenciais, o Comando de Greve infelizmente não respondeu, até o presente momento, à solicitação feita.

Assim, acreditamos ficar clara a responsabilidade pela impossibilidade de negociação. Esclarecemos, também, que atribuímos ao Comando de Greve tal intransigência, e não à categoria dos servidores técnico-administrativos desta Universidade, ressalva que fazemos frente às também frequentes tentativas de imputar à Administração ataques aos servidores que ela nunca realizou. Pelo contrário, temos reafirmado sistematicamente nosso respeito ao direito de greve e, mais do que isso, temos nos manifestado reiteradamente junto ao Ministério da Educação sobre a relevância da negociação com os servidores, por meio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), fórum por meio do qual também tivemos a oportunidade de diálogo muito produtivo com a Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), diálogo este que infelizmente não foi possível estabelecer no âmbito local.

Por fim, registramos que, caso venhamos a ser notificados, pela Justiça Federal, em relação à abertura do Restaurante e da Biblioteca, não nos furtaremos a tomar todas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento de tal determinação, já que a Instituição não deve arcar com mais este ônus decorrente da intransigência de uma pequena parte dos seus servidores, que tantos outros prejuízos já tem acarretado a toda a comunidade universitária.

Reputamos, inclusive, como paradoxal, que um movimento em defesa da Educação se negue até mesmo a discutir, sob o argumento do risco de desmobilização e enfraquecimento desse movimento, um funcionamento mínimo de processos que visam, justamente, evitar perdas que podem se tornar irreversíveis e extremamente deletérias a toda a Universidade.

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