Entrou em vigor hoje (16/5) a chamada Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527), sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011. O objetivo da Lei é regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas por todos os cidadãos.
Na UFSCar, um grupo de trabalho foi constituído para estruturar as ações necessárias para a adequação da Instituição ao modelo previsto na Lei. Fruto desse trabalho, o Portal UFSCar passou a contar, a partir de hoje, com o menu “Acesso à Informação”, no qual estão disponíveis – com uma organização que visa o acesso rápido e fácil aos conteúdos disponibilizados – informações sobre aspectos organizacionais da Universidade (estrutura organizacional, Estatuto, Regimento, Agenda do Reitor, horários de atendimento ao público, dentre outras); relatórios anuais de atividades; resultados de inspeções e relatórios de auditoria; informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela UFSCar e, também, sobre a execução orçamentária e financeira; e informações sobre o quadro de pessoal da Instituição (concursos públicos de provimento de cargos e relação de servidores públicos lotados e/ou em exercício na Universidade).
Também já entrou em funcionamento o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com atendimento na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (localizada no edifício da Reitoria, no campus São Carlos) e pela Internet. O SIC, também previsto na nova legislação, destina-se ao recebimento e encaminhamento de solicitações de pedidos de informações que eventualmente não estejam disponíveis no Portal. De acordo com a Lei, a partir da solicitação os órgãos públicos têm até 20 dias para o repasse da informações solicitada, prorrogáveis por mais 10, desde que apresentada justificativa para a prorrogação. Há exceção para informações classificadas como sigilosas, por dizerem respeito à intimidade de pessoas, tais como endereço e telefone pessoais, dentre outras. A nova legislação regula o sigilo, determinando que uma informação só pode ser classificada como sigilosa se for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Essa classificação deverá ser feita por autoridades específicas, de acordo com a natureza da informação e o grau de sigilo. Continue reading
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Lei de Acesso à Informação Pública entra em vigor nesta quarta-feira, dia 16 de maio
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