Frente ao descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas, contratuais, fiscais e fundiárias pela empresa De Mundi Manutenção e Serviços de Limpeza Ltda. – que prestava serviços de limpeza geral, limpeza hospitalar e recepção no Campus São Carlos da UFSCar –, a Pró-Reitoria de Administração (ProAd) rescindiu unilateralmente os contratos que mantinha com a empresa, conforme publicação no Diário Oficial da União do último dia 30 (Seção 3, p. 26). A rescisão – comunicada à empresa já na sexta-feira, 27/3, para que houvesse tempo para comunicação aos trabalhadores – aconteceu após os procedimentos legais exigidos, por meio dos quais, desde o primeiro descumprimento contratual – em janeiro deste ano –, a empresa vinha sendo notificada pela UFSCar da aplicação de penalidades e intenção de rescisão caso as irregularidades persistissem.
Para a manutenção dos serviços, foram firmados contratos emergenciais com três novas empresas, com duração de seis meses, até que seja possível concluir os processos licitatórios para contratação definitiva dos serviços. Assim, desde ontem (1/4), são responsáveis pela prestação dos serviços as empresas VL (limpeza geral do Campus), RCA (limpeza hospitalar na Unidade Saúde Escola; Unidade de Simulação da Prática Profissional em Saúde; e Departamento de Assistência Médica e Odontológica); e SM Service System (recepção na Unidade Saúde Escola). A ProAd entrou em contato com essas empresas e, sem deixar de registrar que a responsabilidade de seleção e contratação de pessoal é das empresas, recomendou que considerassem, nesse processo, o fato dos trabalhadores que atuavam na Universidade já terem a experiência necessária à execução das tarefas e, também, que muitos haviam desenvolvido em seus ambientes de trabalho relações bastante harmoniosas.
Futuro
O Pró-Reitor de Administração da UFSCar, Néocles Alves Pereira, explica que, nos processos licitatórios que serão realizados para as contratações definitivas, serão mantidos e aprimorados os mecanismos de acompanhamento inseridos nos últimos contratos firmados para a prestação de serviços dessa natureza. “Tais mecanismos buscam trazer à Universidade maior capacidade de ação tanto no que diz respeito à garantia dos direitos trabalhistas dos colaboradores de empresas terceirizadas, quanto no acompanhamento da qualidade dos serviços prestados”, detalha o Pró-Reitor. “Infelizmente, apesar de nós termos decidido, no final de 2014, não renovarmos o contrato anterior com a De Mundi, não havia como impedirmos sua participação no novo processo licitatório realizado, o que, felizmente, não acontecerá desta vez, já que dentre as penalidades aplicadas à empresa está o impedimento de contratação com a administração pública por dois anos”, complementa Pereira. “Como já afirmei anteriormente, não podemos dizer que a rescisão nos deixa satisfeitos, frente a todo o sofrimento que o processo causou e vem causando aos trabalhadores e, também, ao desgaste que significou para a Universidade. Porém, não nos restou alternativa, considerando todas as tentativas que fizemos junto à empresa para que regularizasse a situação e, também, nossas responsabilidades perante a gestão de recursos públicos e a defesa de condições adequadas de trabalho a todos que atuam na Instituição”, finaliza.
Suporte
Apesar da rescisão contratual, a UFSCar manterá o compromisso firmado junto ao Ministério do Trabalho em Mesa Redonda realizada no último dia 18, quando foi acordado que, caso a De Mundi não realizasse o depósito do salário referente ao mês de março até o quinto dia útil de abril, a Universidade estaria autorizada a iniciar imediatamente os procedimentos para depósito direto dos valores na conta corrente dos trabalhadores, como já foi realizado no caso dos salários referentes a dezembro e fevereiro. Na tarde de ontem (1/4), visando já se preparar para realizar tais procedimentos o mais rapidamente possível, a UFSCar obteve, junto aos trabalhadores, a anuência para o pagamento direto – que é obrigatória –, e, em nova Mesa Redonda agendada para esta quinta-feira (2/3), solicitará autorização para iniciar o processo imediatamente, sem que seja necessário aguardar até o quinto dia útil. Na Mesa, agendada para tratar do descumprimento de outras obrigações trabalhistas por parte da empresa – como, por exemplo, o pagamento de multas aos trabalhadores devido aos atrasos dos salários, dentre outras –, a Universidade também pretende auxiliar na negociação para que a De Mundi apresente os documentos necessários à solicitação de auxílio-desemprego pelos trabalhadores, bem como toda a documentação necessária à regularização de sua situação de trabalho, o que não aconteceu até o momento.
Outra providência tomada pela UFSCar foi a manutenção dos recursos destinados ao pagamento da De Mundi na Universidade, para que, caso haja ordem judicial para tanto, tais recursos possam ser utilizados para cumprimento ao menos de parte dos direitos devidos aos trabalhadores pela empresa no momento da rescisão. Em reunião com os trabalhadores realizada na manhã da última terça-feira (31/3), representantes da Universidade comunicaram o grupo presente dessas providências, alertando para a urgência de que tomem as medidas cabíveis junto à Justiça do Trabalho visando a garantia desses direitos, já que, se houver ordem judicial de pagamento à De Mundi, a Universidade é obrigada a cumpri-la.