Comissão Trabalho Remoto: análise e proposta de plano de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar em caráter regular e institucional.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO as novas possibilidades de trabalho remoto que se tornaram viáveis por meio de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação, aliado ao esforço de disponibilização e disseminação das mesmas conduzido no âmbito da UFSCar nos últimos anos,
CONSIDERANDO os resultados positivos alcançados pelos servidores da UFSCar na execução de inúmeras atividades administrativas em modalidade remota durante o período de distanciamento social adotado como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus,
CONSIDERANDO o desejo e interesse manifestado por parcela significativa dos servidores técnico-administrativos na adoção regular da modalidade de trabalho remoto (“home-office“), para as atividades que se mostrarem viáveis a esse modelo.
Art. 1º Nomear a Comissão para conduzir um estudo com a análise e proposta de plano de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar em caráter regular e institucional (Comissão Trabalho Remoto).
Art. 2º A Comissão Trabalho Remoto será constituída pelos seguintes membros:
Itamar Aparecido Lorenzon (Presidente da Comissão)
Rafael Porto Santi
Leandro Innocentini Lopes de Faria
Erick Lázaro Melo
Márcio Merino Fernandes
Rogério José Hoffart Mello Ribeiro
Representante do SINTUFSCar, a ser indicado para a Reitoria até o dia 09/06/2020.
Art. 3º São atribuições da Comissão Trabalho Remoto:
I. Assessorar a Reitoria na análise e formulação de proposta de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar.
II. A proposta a ser encaminhada deverá contemplar os seguintes pontos:
a. Análise de aspectos pertinentes da legislação.
b. Levantamento e análise de modalidades de trabalho remoto adotadas por outros órgãos da Administração Pública Federal que sejam relevantes para os trabalhos da Comissão.
c. Levantamento das condições disponíveis para a implantação da modalidade de trabalho remoto, em particular os seguintes pontos: computadores e telefones móveis, acesso à Internet, sistemas de software, grau de maturidade e formalização de processos de trabalho, treinamento e capacitação de servidores.
d. Levantamento de atividades e rotinas de trabalho que podem ser conduzidas na modalidade remota, no âmbito da UFSCar.
e. Condições e pré-requisitos para a adoção da modalidade de trabalho remoto, no âmbito específico das respectivas unidades administrativas e acadêmicas da UFSCar.
f. Minuta de plano de trabalho remoto para os servidores que aderirem a esta modalidade, estabelecendo, entre outros parâmetros, carga horária semanal de trabalho remoto, bem como direitos e deveres relacionados com a modalidade.
g. Outros aspectos considerados relevantes pela Comissão.
III. Encaminhar proposta à Reitoria visando submissão aos Colegiados Superiores da UFSCar, para apreciação e regulamentação, caso aprovada.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, e vigorará até 31/12/2020.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora