Lei de Acesso à Informação Pública entra em vigor nesta quarta-feira, dia 16 de maio

Entrou em vigor hoje (16/5) a chamada Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527), sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011. O objetivo da Lei é regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas por todos os cidadãos.
Na UFSCar, um grupo de trabalho foi constituído para estruturar as ações necessárias para a adequação da Instituição ao modelo previsto na Lei. Fruto desse trabalho, o Portal UFSCar passou a contar, a partir de hoje, com o menu “Acesso à Informação”, no qual estão disponíveis – com uma organização que visa o acesso rápido e fácil aos conteúdos disponibilizados – informações sobre aspectos organizacionais da Universidade (estrutura organizacional, Estatuto, Regimento, Agenda do Reitor, horários de atendimento ao público, dentre outras); relatórios anuais de atividades; resultados de inspeções e relatórios de auditoria; informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela UFSCar e, também, sobre a execução orçamentária e financeira; e informações sobre o quadro de pessoal da Instituição (concursos públicos de provimento de cargos e relação de servidores públicos lotados e/ou em exercício na Universidade).
Também já entrou em funcionamento o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com atendimento na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (localizada no edifício da Reitoria, no campus São Carlos) e pela Internet. O SIC, também previsto na nova legislação, destina-se ao recebimento e encaminhamento de solicitações de pedidos de informações que eventualmente não estejam disponíveis no Portal. De acordo com a Lei, a partir da solicitação os órgãos públicos têm até 20 dias para o repasse da informações solicitada, prorrogáveis por mais 10, desde que apresentada justificativa para a prorrogação. Há exceção para informações classificadas como sigilosas, por dizerem respeito à intimidade de pessoas, tais como endereço e telefone pessoais, dentre outras. A nova legislação regula o sigilo, determinando que uma informação só pode ser classificada como sigilosa se for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Essa classificação deverá ser feita por autoridades específicas, de acordo com a natureza da informação e o grau de sigilo.Acesso à informação pública
O acesso à informação pública é reconhecido como um direito humano fundamental, expresso no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentes e sem fronteiras.”.
No Brasil, o direito do cidadão à informação pública está assegurado pela Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – , que dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Entretanto, a nova legislação é um instrumento abrangente, que regulamenta quais informações e de que forma devem estar disponíveis, para que qualquer cidadão tenha efetivamente o direito de consultá-las.
Márcio Aurélio Sobral, representante da Controladoria Geral da União (CGU), explica que é fundamental o acesso irrestrito à informação primária e íntegra, livre de interpretação: “É importante termos disponíveis as informações primárias para a consulta de qualquer pessoa, sem qualquer tipo de opinião, interpretação ou viés que um meio de comunicação possa vir a imprimir. O Brasil estava atrasado em relação a outros países nesse aspecto, mas temos agora uma das leis mais abrangentes do mundo, e com uma implantação muito rápida, feita em apenas seis meses”.
A Internet será a ferramenta principal da nova legislação, que determina a publicação online de um grande volume de informações, a chamada transparência ativa. A transparência ativa diz respeito ao conteúdo que deve ser previamente disponibilizado online, seguindo um modelo de organização padrão para que o acesso possa ser feito com eficiência. Estarão disponíveis informações relativas a gastos, bem como a ações e projetos, de forma que o cidadão possa fazer uma avaliação transversal, que considere os recursos investidos em comparação com as ações realizadas. Além disso, o formato digital do arquivo deve permitir que o usuário faça alterações, para que seja viável manipular os dados estatisticamente, por exemplo.
Além do conteúdo disponibilizado previamente, também será possível requerer informações, via Internet ou nos postos de Serviço de Informação ao Cidadão. A recusa à informação deve estar de acordo com a Lei, cabendo punição em caso de má-fé. O que se espera é que os órgãos e entidades públicas ajam de forma pró-ativa, informando o cidadão sobre onde procurar as informações e qual a melhor forma de proceder. De acordo com Sobral, a CGU acredita que com o tempo a qualidade da transparência ativa seja bastante alta, tornando baixo o volume de demanda por transparência passiva (aquela que depende da solicitação de informações).
A CGU elaborou uma cartilha para auxiliar a compreensão da nova legislação. Mais informações também estão disponíveis na página da CGU.

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